Regulamento
TERMO DE PARTICIPAÇÃO
“NA SOCIAL” REALITY SHOW
Pelo presente Instrumento
Particular de Termo de Participação “Na Social reality show (doravante
simplesmente “Instrumento”), de um lado,
(i) GRUDA EM MIM
COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA., sociedade com sede na Rua Engenheiro
Francisco Azevedo, n. 582, Bairro Pompéia, CEP: 05030-010, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 09.481.163/0001-08,
neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada
simplesmente “GRUDA” ;
(ii) CLARO S.A.,
inscrita no CNPJ(MF) sob o no. 40.432.544/0001-47, com sede na cidade
e Estado de São Paulo,na Rua Florida, no. 1.970, neste ato representada
na forma de seu Estatuto Social,
doravante denominada simplesmente “CLARO” E
“PATROCINADORA”;
(iii) RESEARCH IN
MOTION SERVIÇOS DE SUPORTE DE VENDAS DO BRASIL LTDA., inscrita
no CNPJ(MF) sob o no. 07.058.628/0001-97, com sede na cidade e Estado
de São Paulo,na Av Cidade Jardim 400, 20º Andar, Conj 74 – 4F, neste
ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada
simplesmente “BLACKBERRY” ou
“PATROCINADORA”
e, do outro lado,
(iv) o Participante,
qualificado na “Ficha de Inscrição/cadastro”, que passa a fazer
parte deste Instrumento como Anexo I (doravante simplesmente denominado
“Participante” quando mencionado individualmente e “Participantes”
quando mencionado em conjunto);
CONSIDERANDO
que a GRUDA é a organizadora e a CLARO e BLACKBERRY são
patrocinadoras do reality show “Na Social”, cujo objetivo é divulgar
o novo aparelho BlackBerry e novos pacotes de dados BlackBerry da Claro,
através de atividades integradas e ligadas nas redes sociais, tais
como, mas não limitadas ao Orkut, twitter, facebook, youtube, flickr
e outros, onde os Participantes serão treinados e incentivados a utilizar
as diferentes funcionalidades do novo aparelho BlackBerry, através
de campeonato, com fase classificatória e eliminatória (“Campeonato”).
CONSIDERANDO
que o Participante passará por testes iniciais de seleção, sendo
que desta seleção restarão apenas 20 (vinte) Participantes, que efetivamente
farão parte do Campeonato e competirão entre si, em busca da classificação
para o confinamento;
CONSIDERANDO
que o Participante será avaliado de acordo com suas habilidades, quando
submetido a desafios nas etapas eliminatórias do Campeonato, sendo
que ao final deste somente restará uma dupla Participante, que será
contemplada com prêmios, conforme ora ajustado;
As partes têm entre
si justo e contrato celebrar o presente Instrumento, que se regerá
mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CONDIÇÕES
PARA PARTICIPAÇÃO
1.1. Para inscrever-se
no Campeonato, o Participante deverá realizar os seguintes procedimentos:
(i) no período de 02
a 24 de março de 2010, os candidatos deverão fazer a inscrição no
site “www.nasocial.com.br”, preenchendo corretamente a Ficha de Inscrição/cadastro,
nos termos do item 1.2.1., abaixo. Nesta ocasião, o candidato deverá
encaminhar um vídeo de até 60 segundos de conteúdo, uma foto de no
máximo 500 k, bem como fornecer os links para seu perfil oficial no
Orkut, Twitter, Facebook e outros sites semelhantes. O vídeo deverá
ser criativo e original, e deve contar o porque o Participante deverá
ser escolhido, observadas as demais condições aqui reguladas;
(ii) ler atentamente
e aceitar todas as cláusulas e condições expostas neste Instrumento
denominado “Termo de Participação do Reality Show ‘Na Social”;
- O Participante que não realizar corretamente os procedimentos descritos na Cláusula 1.1., supra, estará automaticamente desclassificado. A critério exclusivo do júri, os conteúdos inapropriados ou que não observem as condições do regulamento serão desclassificados.
- O Participante é o único e exclusivo responsável pelo conteúdo do vídeo e da foto mencionados acima, razão pela qual deverá manter a GRUDA e os Patrocinadores, a qualquer tempo, total e integralmente indenes a quaisquer pleitos, indenizatórios ou não, por parte de quaisquer terceiros a qualquer título, notadamente, quanto ao uso indevido de imagem e plágio.
1.2. O Participante
deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, ser plenamente capaz,
devidamente identificado por meio de documento oficial, que deverá
preencher os seus dados no Formulário de Inscrição/cadastro.
1.3. Não poderão participar
do Campeonato os empregados ou promotores da GRUDA, da CLARO e da BLACKBERRY,
nos termos do item 2.1.1., abaixo, bem como seus parentes de até 2º
grau.
1.4. Os Participantes
selecionados para o confinamento, deverão fornecer cópias autenticadas
dos respectivos documentos de identidade RG quando da assinatura deste
Instrumento.
1.5. Todos os Participantes
selecionados deverão apresentar-se para as etapas conforme orientação
da GRUDA, tendo em vista que esta é responsável pela organização
do evento em todas as etapas, entrevistas, filmagens, encerramento e
de premiação e etc.
1.6. Sem prejuízo do
acima exposto, a CLARO e a BLACKBERRY, são patrocinadoras do Reality
Show, e a GRUDA, organizadora do evento, competindo exclusivamente a
GRUDA, a responsabilidade pela implementação e execução do concurso.
1.7. A inscrição do
Participante não significa que ele participará da etapa final do Campeonato,
e tão pouco, que sua imagem será utilizada nos episódios que serão
transmitidos pelo Site.
2. REALIZAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os Participantes
deverão cumprir fielmente o calendário de atividades do Campeonato,
notadamente nos testes iniciais, para garantir a participação na etapa
final do Campeonato, portando o comprovante de inscrição, sendo que
a ausência do Participante em qualquer das atividades do Campeonato
significará a eliminação automática deste Participante.
2.2. Todos
os candidatos inscritos estarão presentes em uma galeria no site mencionado
no item 1.1. (i) acima, para que outras pessoas possam visualizar seus
vídeos, fotos e perfis oficiais nas redes.
2.3.
A seleção dos candidatos para que os mesmos possam ser indicados para
participar do Campeonato, dar-se-á através de um júri composto por
representantes da GRUDA, e esta deverá aprovar a recomendação com
a CLARO e a BLACKBERRY, sendo certo que serão selecionados os 20 melhores,
dentro de critérios subjetivos de análise pelo referido júri, quanto
a criatividade e a originalidade do material encaminhado. Dessa decisão,
resultará a escolha de duas duplas finalistas.
2.4.
A divulgação dos 20 melhores ocorrerá no próprio site no dia 26
de março de 2.010, de tal forma a permitir que no período de 27, 28
e 29 de março de 2010 os 20 finalistas possam receber as tarefas online,
todas relacionadas diretamente as redes sociais.
2.5.
As duas duplas finalistas serão conhecidas e divulgadas no site no
dia 01 de abril de 2010.
3. DO CAMPEONATO
3.1. O Campeonato corresponde
a um reality show transmitido pela Internet, gratuitamente, onde os
Participantes deverão demonstrar suas habilidades quanto a utilização
de funcionalidades do novo aparelho BlackBerry com o serviço da Claro.
O site “Claro idéias” também veiculará as imagens do reality
show, em sua área denominada “MINHA TV”.
3.2. Os Participantes
serão avaliados de acordo com suas habilidades quanto ao uso das funcionalidades
do aparelho, bem como sua desenvoltura emocional e comportamento durante
todas as etapas do Campeonato, sendo que ao final do Campeonato somente
restará uma dupla Participante que será contemplada com o prêmio,
em uma festa a ser promovida pela GRUDA, que também arcará com as
despesas de transporte dos Participantes. Haverá um link para conferir
o vídeo da dupla vencedora e links para as redes sociais. A organização
da referida festa constituirá em uma das etapas de avaliação dos
Participantes. Será permitida a participação na festa de até 20
(vinte) convidados por dupla Participante.
3.3. O Campeonato compreende
uma série de atividades que serão filmadas pela GRUDA e cujo calendário
deverá ser verificado no Site, pelo Participante.
3.4. Os
Participantes passarão por um treinamento básico para aprender a usar
todas as possibilidades do aparelho, que será ministrado por representantes
da CLARO e da BLACKBERRY.
3.5.
O Participante declara ter pleno conhecimento e assim concorda em ficar
confinado em hotel ou em qualquer outro local a ser informado e escolhido
exclusivamente pela produção, no período das 7:00 horas do dia 15
de abril até às 7:00 horas do dia 17 de abril de 2010, sendo certo
que neste período, o Participante tão somente poderá fazer qualquer
tipo de comunicação através do aparelho celular da BlackBerry, podendo,
ainda, contatar suas redes sociais, enviar e-mails, mas o uso de torpedos
e ligações somente poderá ser feito quando a produção determinar.
3.6.
Em razão do disposto na cláusula 3.5 acima, o Participante ao
firmar o presente Instrumento, concorda expressamente com a condição
de confinamento, isentando a GRUDA e os PATROCINADORES de quaisquer
responsabilidades, a qualquer título, decorrente do confinamento e
de eventuais conseqüências que tal confinamento possa impor, por sua
própria natureza.
3.7.
O Participante declara desde já ter pleno conhecimento de que todas
as despesas com uso de telefone celular a ser disponibilizado pelos
Patrocinadores, correrão por conta destes últimos. Despesas com hospedagem
e 03 refeições diárias, serão definidas e absorvidas pela GRUDA.
Todas as demais despesas correrão por conta da Gruda.
3.8.
O Participante declara ter conhecimento e assim concorda que neste período
de 48 horas, participará de no mínimo 12 provas, todas de natureza
eliminatória e que serão gravadas para transmissão em 03 edições
diárias. Todavia, nas redes sociais a cobertura será de 24 horas por
dia.
3.9.
A dupla vencedora será aquela que ao final do campeonato tiver
somado o maior número de pontos, considerando todas as provas realizadas.
A divulgação ocorrerá no site no dia 20 de abril de 2.010.
4. DA LICENÇA
DE USO DE IMAGEM
4.1. Efetuada a inscrição
do Participante, o mesmo tem ciência e concorda que automaticamente
concede à GRUDA e aos Patrocinadores, gratuitamente, a
licença de uso de sua imagem para exibição do Campeonato no Site
pelo prazo de 01 (um) ano. Os convidados de cada Participante, que porventura
venham a participar da festa, deverão firmar Termo de Cessão de Direitos
de Uso de imagem, nos exatos termos de documento específico para tanto.
4.2. A GRUDA e os patrocinadores
do Campeonato poderão utilizar os nomes, fotos, vídeos e imagem dos
Participantes e de seus convidados, em todos os veículos de comunicação
utilizados para divulgar o Campeonato, incluindo, mas não se limitando
a mídia eletrônica, impressa e digital, sem que seja devido ao Participante
qualquer remuneração em decorrência desta utilização.
4.3. As imagens do Participante
serão obtidas mediante filmagem efetuada pela GRUDA ou por quem esta
indicar, durante a realização do Campeonato, ficando a GRUDA autorizada
desde já a editar as imagens e utilizá-las da forma que melhor convier,
sempre associada ao Campeonato, observado o presente Instrumento, sob
os preceitos da ética e dos bons costumes, de modo a não ferir a dignidade
da pessoa do Participante, nem expô-lo a constrangimentos de qualquer
natureza.
4.3.1. O Participante
tem ciência e concorda que caberá tão-somente à GRUDA escolher as
imagens a serem exibidas no Site, não cabendo ao Participante qualquer
direito a reclamação ou indenização decorrente da insatisfação
deste com suas imagens exibidas.
4.4. A presente licença
é conferida à GRUDA sem caráter de exclusividade, apenas para a execução
do Campeonato conforme disposto neste Instrumento, sendo vedada a utilização
da imagem pela GRUDA desacompanhado do Campeonato, sem a expressa autorização
do Participante.
4.5. A presente licença
confere à GRUDA o direito de associar a imagem do Participante à outro
campeonato derivado do referido Campeonato, desde que previamente avisado
ao Participante.
4.6. O Participante
desde já se obriga a informar a GRUDA na hipótese de ser convidado
por qualquer meio de comunicação para falar a respeito do Campeonato,
do qual passa a fazer parte em razão de sua inscrição, para que a
GRUDA o acompanhe na referida entrevista, uma vez que é parte interessada.
4.7. O Participante
não terá direito de arrependimento quanto a presente licença de uso
de imagem, após a inscrição no Campeonato.
4.8. O Participante
compromete-se a não utilizar o nome da GRUDA para promover-se pessoalmente
ou para realizar divulgação de qualquer natureza, ainda que em relação
ao Campeonato.
4.9. Os Participantes
membros da Equipe Vencedora deverão conceder gratuitamente entrevistas
sobre o Evento sempre que solicitados pela GRUDA ou pelos patrocinadores
do Evento.
4.10 Os participantes
não poderão conceder autorização de uso de imagem para empresas
concorrentes das patrocinadoras durante o período de 180 dias após
o término do Campeonato.
5. INFRAÇÕES
E PENALIDADES
5.1. O Participante
que infringir qualquer das cláusulas do presente Instrumento denominado
Termo de Participação do Reality Show ‘Na Social” (disponível
em: www.nasocial.com.br) serão penalizados nos termos abaixo. 5.1.1.
As penalidades, que serão sempre aplicadas pela GRUDA por escrito e
entregues diretamente ao Participante punido, serão as seguintes:
(i) aviso, a ser aplicado
apenas em infrações leves, e não desclassificará o Participante;
(ii) advertência, que uma vez aplicada, desclassificará o Participante punido; e
(iii) expulsão do Participante
do Campeonato.
5.2. O Participante
que não se apresentar com uma antecedência mínima de 15 (quinze)
minutos do horário designado para o início da realização de cada
atividades do Campeonato será automaticamente desclassificado.
5.2.1. É expressamente
proibida a substituição de qualquer Participante inscrito no Campeonato,
por quaisquer terceiros.
5.3. O Participante
que omitir ou fraudar informações no ato de inscrição ou durante
a realização do Campeonato será desclassificado e perderá o direito
ao prêmio.
6. PRÊMIOS
6.1. Os prêmios oferecidos
à equipe vencedora do Campeonato serão pagos diretamente pelos patrocinadores,
CLARO e BLACKBERRY e consistirão na entrega de:
- As duas duplas finalistas de Participantes automaticamente ganharão um aparelho BlackBerry® Bold™ 9700, num total de 4 aparelhos, sendo um para cada Participante;
ii) A dupla vencedora
ganhará R$10.000,00 (dez mil reais) em prêmios, sendo R$5.000,00 (cinco
mil reais) para cada integrante, consubstanciado em um plano de serviços
da Claro Teste com 20% de desconto no plano Pós Pago Claro, acrescido
de Pacote BlackBerry ilimitado grátis pelo prazo de 1 ano. A dupla
poderá escolher 10 (dez) amigos (sendo 5 amigos para cada participante)
que serão contemplados com um aparelho BlackBerry®
Curve™ 8520, com plano Pós Pago Claro com 20% de desconto no
plano Claro, acrescido de Pacote BlackBerry Social grátis pelo prazo
de 1 ano.
6.2. Os prêmios serão
entregues ao Participante após o término do Campeonato, ressaltando-se
que o Participante terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de encerramento do Campeonato, para retirar o prêmio, sob pena
de perder o direito de recebê-lo.
6.3. A entrega do prêmio
dar-se-á mediante o correspondente recibo do Participante, dando à
GRUDA e aos Patrocinadores a mais plena, irrevogável e irretratável
quitação, assinado com firma reconhecida pelo Participante, ou ainda,
por procuradores devidamente constituídos para tais fins.
6.4. Na hipótese do
Participante constituir procuradores, nos termos do parágrafo anterior,
o Participante deverá entregar à GRUDA, uma cópia autenticada de
referido instrumento de procuração, seja ele Público ou Particular,
ficando sob responsabilidade do Participante providenciá-lo.
6.5. Todos os tributos
porventura incidentes sobre o pagamento dos prêmios pelos Patrocinadores
ao Participante serão por estes suportados.
6.6. Na hipótese de
desclassificação ou desistência de quaisquer dos Participantes vencedores,
o colocado imediatamente em seguida ocupará o seu lugar e assim sucessivamente.
7. EQUIPAMENTOS
7.1. Todos os consoles
e periféricos necessários à realização do Campeonato serão disponibilizados
pelos patrocinadores.
8. RESTRIÇÕES
8.1. Durante a realização
do Campeonato os Participantes deverão comunicar-se de maneira cordial
e amigável. O uso de linguagem ou gestos vulgares ou de comportamento
agressivo será punido nos termos do Capítulo 3.
8.2. O Participante
não poderá utilizar termos ofensivos, vulgares, discriminatórios
ou preconceituosos como apelido, em seus trajes ou em qualquer material
empregado no Campeonato.
8.3. O consumo de bebida alcoólica
deve ser moderado nas dependências onde o Campeonato será realizado
bem como na festa, sendo que este controle fica sob a responsabilidade
da GRUDA.
8.4. Para todos os efeitos
legais e contratuais, fica desde já definido que o Participante é
o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer atos ou omissões
que possam causar danos ou prejuízos de qualquer natureza para quaisquer
terceiros ou para as Partes, ficando responsável por si, pela reparação
dos mesmos, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
8.5. O Participante
compromete-se a não violar o direito a propriedade intelectual de terceiros,
incluindo, mas não se limitando, a não efetuar cópias ilegais de
software, vídeos, imagens ou músicas.
9. DISPOSIÇÕES
GERAIS
9.1. A GRUDA reserva
a si o direito de modificar total ou parcialmente os termos e condições
deste Instrumento, devendo informar os Participantes acerca de eventuais
alterações com a devida antecedência.
9.2. A GRUDA não se
responsabilizará por perdas ou danos de bens de propriedade dos Participantes
ou das Equipes ocorridos durante a realização do Evento.
9.3. Os casos omissos
no presente Instrumento serão solucionados pela “Organizadora”
e serão irrecorríveis.
9.4. Qualquer tolerância
em relação ao disposto neste regulamento será mera liberalidade da
Organizadora.
9.5. Qualquer irregularidade
ou imprecisão no fornecimento dos dados solicitados no cadastro implicará
na imediata desclassificação do Participante, não podendo ser aditado,
nem mesmo a restituição dos valores pagos até o momento.
9.6. A GRUDA se reserva
o direito de desqualificar qualquer participante que venha a manipular,
violar e/ou fraudar, ou mesmo tentar manipular,violar e/ou o correto
andamento desta atividade, ou seu resultado, bem como aqueles que descumprirem
o presente regulamento.
9.7. O prêmio é pessoal
e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente,
em dinheiro, nem ser cedido/transferido para outrem.
9.8. A GRUDA poderá
interromper o concurso em qualquer momento caso motivos de força maior
assim o faça necessário.
9.9. As dúvidas e casos
omissos serão resolvidos por uma comissão nomeada pela GRUDA para
este fim, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
9.10. A participação
neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita
de todos os itens deste Instrumento.
10 . FORO
10.1. Fica eleito, desde já, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento.