Regulamento


TERMO DE PARTICIPAÇÃO “NA SOCIAL” REALITY SHOW

Pelo presente Instrumento Particular de Termo de Participação “Na Social reality show (doravante simplesmente “Instrumento”), de um lado,

(i) GRUDA EM MIM COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA., sociedade com sede na Rua Engenheiro Francisco Azevedo, n. 582, Bairro Pompéia, CEP: 05030-010, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 09.481.163/0001-08, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “GRUDA” ;

(ii) CLARO S.A., inscrita no CNPJ(MF) sob o no. 40.432.544/0001-47, com sede na cidade e Estado de São Paulo,na Rua Florida, no. 1.970, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “CLARO” E “PATROCINADORA”;

(iii) RESEARCH IN MOTION SERVIÇOS DE SUPORTE DE VENDAS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ(MF) sob o no. 07.058.628/0001-97, com sede na cidade e Estado de São Paulo,na Av Cidade Jardim 400, 20º Andar, Conj 74 – 4F, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente “BLACKBERRY” ou “PATROCINADORA”

e, do outro lado,

(iv) o Participante, qualificado na “Ficha de Inscrição/cadastro”, que passa a fazer parte deste Instrumento como Anexo I (doravante simplesmente denominado “Participante” quando mencionado individualmente e “Participantes” quando mencionado em conjunto);

CONSIDERANDO que a GRUDA é a organizadora e a CLARO e BLACKBERRY são patrocinadoras do reality show “Na Social”, cujo objetivo é divulgar o novo aparelho BlackBerry e novos pacotes de dados BlackBerry da Claro, através de atividades integradas e ligadas nas redes sociais, tais como, mas não limitadas ao Orkut, twitter, facebook, youtube, flickr e outros, onde os Participantes serão treinados e incentivados a utilizar as diferentes funcionalidades do novo aparelho BlackBerry, através de campeonato, com fase classificatória e eliminatória (“Campeonato”).

CONSIDERANDO que o Participante passará por testes iniciais de seleção, sendo que desta seleção restarão apenas 20 (vinte) Participantes, que efetivamente farão parte do Campeonato e competirão entre si, em busca da classificação para o confinamento;

CONSIDERANDO que o Participante será avaliado de acordo com suas habilidades, quando submetido a desafios nas etapas eliminatórias do Campeonato, sendo que ao final deste somente restará uma dupla Participante, que será contemplada com prêmios, conforme ora ajustado;

As partes têm entre si justo e contrato celebrar o presente Instrumento, que se regerá mediante as seguintes Cláusulas e condições:

1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1.1. Para inscrever-se no Campeonato, o Participante deverá realizar os seguintes procedimentos:

(i) no período de 02 a 24 de março de 2010, os candidatos deverão fazer a inscrição no site “www.nasocial.com.br”, preenchendo corretamente a Ficha de Inscrição/cadastro, nos termos do item 1.2.1., abaixo. Nesta ocasião, o candidato deverá encaminhar um vídeo de até 60 segundos de conteúdo, uma foto de no máximo 500 k, bem como fornecer os links para seu perfil oficial no Orkut, Twitter, Facebook e outros sites semelhantes. O vídeo deverá ser criativo e original, e deve contar o porque o Participante deverá ser escolhido, observadas as demais condições aqui reguladas;

(ii) ler atentamente e aceitar todas as cláusulas e condições expostas neste Instrumento denominado “Termo de Participação do Reality Show ‘Na Social”;

      1. O Participante que não realizar corretamente os procedimentos descritos na Cláusula 1.1., supra, estará automaticamente desclassificado. A critério exclusivo do júri, os conteúdos inapropriados ou que não observem as condições do regulamento serão desclassificados.

      1. O Participante é o único e exclusivo responsável pelo conteúdo do vídeo e da foto mencionados acima, razão pela qual deverá manter a GRUDA e os Patrocinadores, a qualquer tempo, total e integralmente indenes a quaisquer pleitos, indenizatórios ou não, por parte de quaisquer terceiros a qualquer título, notadamente, quanto ao uso indevido de imagem e plágio.

1.2. O Participante deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, ser plenamente capaz, devidamente identificado por meio de documento oficial, que deverá preencher os seus dados no Formulário de Inscrição/cadastro.

1.3. Não poderão participar do Campeonato os empregados ou promotores da GRUDA, da CLARO e da BLACKBERRY, nos termos do item 2.1.1., abaixo, bem como seus parentes de até 2º grau.

1.4. Os Participantes selecionados para o confinamento, deverão fornecer cópias autenticadas dos respectivos documentos de identidade RG quando da assinatura deste Instrumento.

1.5. Todos os Participantes selecionados deverão apresentar-se para as etapas conforme orientação da GRUDA, tendo em vista que esta é responsável pela organização do evento em todas as etapas, entrevistas, filmagens, encerramento e de premiação e etc.

1.6. Sem prejuízo do acima exposto, a CLARO e a BLACKBERRY, são patrocinadoras do Reality Show, e a GRUDA, organizadora do evento, competindo exclusivamente a GRUDA, a responsabilidade pela implementação e execução do concurso.

1.7. A inscrição do Participante não significa que ele participará da etapa final do Campeonato, e tão pouco, que sua imagem será utilizada nos episódios que serão transmitidos pelo Site.

2. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os Participantes deverão cumprir fielmente o calendário de atividades do Campeonato, notadamente nos testes iniciais, para garantir a participação na etapa final do Campeonato, portando o comprovante de inscrição, sendo que a ausência do Participante em qualquer das atividades do Campeonato significará a eliminação automática deste Participante.

2.2. Todos os candidatos inscritos estarão presentes em uma galeria no site mencionado no item 1.1. (i) acima, para que outras pessoas possam visualizar seus vídeos, fotos e perfis oficiais nas redes.

2.3. A seleção dos candidatos para que os mesmos possam ser indicados para participar do Campeonato, dar-se-á através de um júri composto por representantes da GRUDA, e esta deverá aprovar a recomendação com a CLARO e a BLACKBERRY, sendo certo que serão selecionados os 20 melhores, dentro de critérios subjetivos de análise pelo referido júri, quanto a criatividade e a originalidade do material encaminhado. Dessa decisão, resultará a escolha de duas duplas finalistas.

2.4. A divulgação dos 20 melhores ocorrerá no próprio site no dia 26 de março de 2.010, de tal forma a permitir que no período de 27, 28 e 29 de março de 2010 os 20 finalistas possam receber as tarefas online, todas relacionadas diretamente as redes sociais.

2.5. As duas duplas finalistas serão conhecidas e divulgadas no site no dia 01 de abril de 2010.

3. DO CAMPEONATO

3.1. O Campeonato corresponde a um reality show transmitido pela Internet, gratuitamente, onde os Participantes deverão demonstrar suas habilidades quanto a utilização de funcionalidades do novo aparelho BlackBerry com o serviço da Claro. O site “Claro idéias” também veiculará as imagens do reality show, em sua área denominada “MINHA TV”.

3.2. Os Participantes serão avaliados de acordo com suas habilidades quanto ao uso das funcionalidades do aparelho, bem como sua desenvoltura emocional e comportamento durante todas as etapas do Campeonato, sendo que ao final do Campeonato somente restará uma dupla Participante que será contemplada com o prêmio, em uma festa a ser promovida pela GRUDA, que também arcará com as despesas de transporte dos Participantes. Haverá um link para conferir o vídeo da dupla vencedora e links para as redes sociais. A organização da referida festa constituirá em uma das etapas de avaliação dos Participantes. Será permitida a participação na festa de até 20 (vinte) convidados por dupla Participante.

3.3. O Campeonato compreende uma série de atividades que serão filmadas pela GRUDA e cujo calendário deverá ser verificado no Site, pelo Participante.

3.4. Os Participantes passarão por um treinamento básico para aprender a usar todas as possibilidades do aparelho, que será ministrado por representantes da CLARO e da BLACKBERRY.

3.5. O Participante declara ter pleno conhecimento e assim concorda em ficar confinado em hotel ou em qualquer outro local a ser informado e escolhido exclusivamente pela produção, no período das 7:00 horas do dia 15 de abril até às 7:00 horas do dia 17 de abril de 2010, sendo certo que neste período, o Participante tão somente poderá fazer qualquer tipo de comunicação através do aparelho celular da BlackBerry, podendo, ainda, contatar suas redes sociais, enviar e-mails, mas o uso de torpedos e ligações somente poderá ser feito quando a produção determinar.

3.6. Em razão do disposto na cláusula 3.5 acima, o Participante ao firmar o presente Instrumento, concorda expressamente com a condição de confinamento, isentando a GRUDA e os PATROCINADORES de quaisquer responsabilidades, a qualquer título, decorrente do confinamento e de eventuais conseqüências que tal confinamento possa impor, por sua própria natureza.

3.7. O Participante declara desde já ter pleno conhecimento de que todas as despesas com uso de telefone celular a ser disponibilizado pelos Patrocinadores, correrão por conta destes últimos. Despesas com hospedagem e 03 refeições diárias, serão definidas e absorvidas pela GRUDA. Todas as demais despesas correrão por conta da Gruda.

3.8. O Participante declara ter conhecimento e assim concorda que neste período de 48 horas, participará de no mínimo 12 provas, todas de natureza eliminatória e que serão gravadas para transmissão em 03 edições diárias. Todavia, nas redes sociais a cobertura será de 24 horas por dia.

3.9. A dupla vencedora será aquela que ao final do campeonato tiver somado o maior número de pontos, considerando todas as provas realizadas. A divulgação ocorrerá no site no dia 20 de abril de 2.010.

4. DA LICENÇA DE USO DE IMAGEM

4.1. Efetuada a inscrição do Participante, o mesmo tem ciência e concorda que automaticamente concede à GRUDA e aos Patrocinadores, gratuitamente, a licença de uso de sua imagem para exibição do Campeonato no Site pelo prazo de 01 (um) ano. Os convidados de cada Participante, que porventura venham a participar da festa, deverão firmar Termo de Cessão de Direitos de Uso de imagem, nos exatos termos de documento específico para tanto.

4.2. A GRUDA e os patrocinadores do Campeonato poderão utilizar os nomes, fotos, vídeos e imagem dos Participantes e de seus convidados, em todos os veículos de comunicação utilizados para divulgar o Campeonato, incluindo, mas não se limitando a mídia eletrônica, impressa e digital, sem que seja devido ao Participante qualquer remuneração em decorrência desta utilização.

4.3. As imagens do Participante serão obtidas mediante filmagem efetuada pela GRUDA ou por quem esta indicar, durante a realização do Campeonato, ficando a GRUDA autorizada desde já a editar as imagens e utilizá-las da forma que melhor convier, sempre associada ao Campeonato, observado o presente Instrumento, sob os preceitos da ética e dos bons costumes, de modo a não ferir a dignidade da pessoa do Participante, nem expô-lo a constrangimentos de qualquer natureza.

4.3.1. O Participante tem ciência e concorda que caberá tão-somente à GRUDA escolher as imagens a serem exibidas no Site, não cabendo ao Participante qualquer direito a reclamação ou indenização decorrente da insatisfação deste com suas imagens exibidas.

4.4. A presente licença é conferida à GRUDA sem caráter de exclusividade, apenas para a execução do Campeonato conforme disposto neste Instrumento, sendo vedada a utilização da imagem pela GRUDA desacompanhado do Campeonato, sem a expressa autorização do Participante.

4.5. A presente licença confere à GRUDA o direito de associar a imagem do Participante à outro campeonato derivado do referido Campeonato, desde que previamente avisado ao Participante.

4.6. O Participante desde já se obriga a informar a GRUDA na hipótese de ser convidado por qualquer meio de comunicação para falar a respeito do Campeonato, do qual passa a fazer parte em razão de sua inscrição, para que a GRUDA o acompanhe na referida entrevista, uma vez que é parte interessada.

4.7. O Participante não terá direito de arrependimento quanto a presente licença de uso de imagem, após a inscrição no Campeonato.

4.8. O Participante compromete-se a não utilizar o nome da GRUDA para promover-se pessoalmente ou para realizar divulgação de qualquer natureza, ainda que em relação ao Campeonato.

4.9. Os Participantes membros da Equipe Vencedora deverão conceder gratuitamente entrevistas sobre o Evento sempre que solicitados pela GRUDA ou pelos patrocinadores do Evento.

4.10 Os participantes não poderão conceder autorização de uso de imagem para empresas concorrentes das patrocinadoras durante o período de 180 dias após o término do Campeonato.

5. INFRAÇÕES E PENALIDADES

5.1. O Participante que infringir qualquer das cláusulas do presente Instrumento denominado Termo de Participação do Reality Show ‘Na Social” (disponível em: www.nasocial.com.br) serão penalizados nos termos abaixo. 5.1.1. As penalidades, que serão sempre aplicadas pela GRUDA por escrito e entregues diretamente ao Participante punido, serão as seguintes:

(i) aviso, a ser aplicado apenas em infrações leves, e não desclassificará o Participante;

(ii) advertência, que uma vez aplicada, desclassificará o Participante punido; e

(iii) expulsão do Participante do Campeonato.

5.2. O Participante que não se apresentar com uma antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário designado para o início da realização de cada atividades do Campeonato será automaticamente desclassificado.

5.2.1. É expressamente proibida a substituição de qualquer Participante inscrito no Campeonato, por quaisquer terceiros.

5.3. O Participante que omitir ou fraudar informações no ato de inscrição ou durante a realização do Campeonato será desclassificado e perderá o direito ao prêmio.

6. PRÊMIOS

6.1. Os prêmios oferecidos à equipe vencedora do Campeonato serão pagos diretamente pelos patrocinadores, CLARO e BLACKBERRY e consistirão na entrega de:

  1. As duas duplas finalistas de Participantes automaticamente ganharão um aparelho BlackBerry® Bold™ 9700, num total de 4 aparelhos, sendo um para cada Participante;

ii) A dupla vencedora ganhará R$10.000,00 (dez mil reais) em prêmios, sendo R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada integrante, consubstanciado em um plano de serviços da Claro Teste com 20% de desconto no plano Pós Pago Claro, acrescido de Pacote BlackBerry ilimitado grátis pelo prazo de 1 ano. A dupla poderá escolher 10 (dez) amigos (sendo 5 amigos para cada participante) que serão contemplados com um aparelho BlackBerry® Curve™ 8520, com plano Pós Pago Claro com 20% de desconto no plano Claro, acrescido de Pacote BlackBerry Social grátis pelo prazo de 1 ano.

6.2. Os prêmios serão entregues ao Participante após o término do Campeonato, ressaltando-se que o Participante terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de encerramento do Campeonato, para retirar o prêmio, sob pena de perder o direito de recebê-lo.

6.3. A entrega do prêmio dar-se-á mediante o correspondente recibo do Participante, dando à GRUDA e aos Patrocinadores a mais plena, irrevogável e irretratável quitação, assinado com firma reconhecida pelo Participante, ou ainda, por procuradores devidamente constituídos para tais fins.

6.4. Na hipótese do Participante constituir procuradores, nos termos do parágrafo anterior, o Participante deverá entregar à GRUDA, uma cópia autenticada de referido instrumento de procuração, seja ele Público ou Particular, ficando sob responsabilidade do Participante providenciá-lo.

6.5. Todos os tributos porventura incidentes sobre o pagamento dos prêmios pelos Patrocinadores ao Participante serão por estes suportados.

6.6. Na hipótese de desclassificação ou desistência de quaisquer dos Participantes vencedores, o colocado imediatamente em seguida ocupará o seu lugar e assim sucessivamente.

7. EQUIPAMENTOS

7.1. Todos os consoles e periféricos necessários à realização do Campeonato serão disponibilizados pelos patrocinadores.

8. RESTRIÇÕES

8.1. Durante a realização do Campeonato os Participantes deverão comunicar-se de maneira cordial e amigável. O uso de linguagem ou gestos vulgares ou de comportamento agressivo será punido nos termos do Capítulo 3.

8.2. O Participante não poderá utilizar termos ofensivos, vulgares, discriminatórios ou preconceituosos como apelido, em seus trajes ou em qualquer material empregado no Campeonato.

8.3. O consumo de bebida alcoólica deve ser moderado nas dependências onde o Campeonato será realizado bem como na festa, sendo que este controle fica sob a responsabilidade da GRUDA.

8.4. Para todos os efeitos legais e contratuais, fica desde já definido que o Participante é o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer atos ou omissões que possam causar danos ou prejuízos de qualquer natureza para quaisquer terceiros ou para as Partes, ficando responsável por si, pela reparação dos mesmos, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.

8.5. O Participante compromete-se a não violar o direito a propriedade intelectual de terceiros, incluindo, mas não se limitando, a não efetuar cópias ilegais de software, vídeos, imagens ou músicas.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A GRUDA reserva a si o direito de modificar total ou parcialmente os termos e condições deste Instrumento, devendo informar os Participantes acerca de eventuais alterações com a devida antecedência.

9.2. A GRUDA não se responsabilizará por perdas ou danos de bens de propriedade dos Participantes ou das Equipes ocorridos durante a realização do Evento.

9.3. Os casos omissos no presente Instrumento serão solucionados pela “Organizadora” e serão irrecorríveis.

9.4. Qualquer tolerância em relação ao disposto neste regulamento será mera liberalidade da Organizadora.

9.5. Qualquer irregularidade ou imprecisão no fornecimento dos dados solicitados no cadastro implicará na imediata desclassificação do Participante, não podendo ser aditado, nem mesmo a restituição dos valores pagos até o momento.

9.6. A GRUDA se reserva o direito de desqualificar qualquer participante que venha a manipular, violar e/ou fraudar, ou mesmo tentar manipular,violar e/ou o correto andamento desta atividade, ou seu resultado, bem como aqueles que descumprirem o presente regulamento.

9.7. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nem ser cedido/transferido para outrem.

9.8. A GRUDA poderá interromper o concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário.

9.9. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos por uma comissão nomeada pela GRUDA para este fim, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

9.10. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Instrumento.

10 . FORO

10.1. Fica eleito, desde já, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer questões oriundas do presente instrumento.